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Givaldo Matos
Comentário ·
há 10 anos
O caso da tocha olímpica: mas afinal, qual é o crime?
Guilherme Signorini Feldens
·
há 10 anos
Me parece possível aplicação do art. 40 da Lei de Contravenções. De danos, sem chance...
LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembléia ou espetáculo público, se o fato não constitue infração penal mais grave;
Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
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